ATENÇÃO!!! Esta informação NÃO é válida para os consumidores dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Amazonas, pois estes estados não aderiram ao protocolo. Também não é valida para os consumidores dos estados do Acre e Paraíba, que aderiram ao protocolo, mas não estão o aplicando por decisão judicial.
Se você deseja ler sobre o que é o Protocolo ICMS 21/2011 e como ele afeta a sua compra, clique aqui. Se você preferir, poderá ouvir o excelente comentário da jornalista potiguar Dodora Guedes, onde ela explica na prática como este protocolo prejudica o consumidor.
Nós, da Maxibel, também estamos convictos que este protocolo é inconstitucional e que não é justo pagar duas vezes por um mesmo imposto. Empresas de grande porte (B2W), bem como grandes associações setoriais (CNC e OAB) foram a Justiça questionar este absurdo, sendo que a Ação Direta de Inconstitucionalidade já está em mãos do Ministro Dias Toffoli, do STF.
Entretanto, como forma de obrigar os consumidores a pagar esta parcela indevida de imposto, alguns dos estados que assinaram este protocolo estão apreendendo as mercadorias nas transportadoras. Por este motivo, caso você efetuar uma compra cujo destino seja um dos estados integrantes do Protocolo 21/2011 do CONFAZ, talvez seja necessário que você pague antecipadamente esta parcela indevida de imposto antes que a mercadoria seja expedida da matriz da Maxibel.
Agradecemos a compreensão e esperamos que este protocolo seja suspenso o quanto antes, pois ele prejudica também ao consumidor final, que apenas busca ter produtos e oportunidades melhores por um preço justo.
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